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12 Mitos ou Verdades

12 Mitos ou Verdades
Axel Belarmino
Por: Axel Belarmino
Dia 14/04/2019 04h30

O que o Empreendedor precisa saber sobre o registro de sua marca.

1 - Minha marca está protegida, pois registrei minha empresa na junta comercial. [MITO]

Primeiramente, é necessário fazer a distinção de nome empresarial e marca. O nome empresarial identifica a pessoa da empresa, o empresário, ou seja, aquele que exerce a atividade empresarial. Já a marca identifica o produto ou serviço que o empresário oferece no mercado. O nome empresarial é protegido no momento do registro da empresa, na Junta Comercial de seu Estado, e sua proteção é válida somente para aquela região. Além disso, é importante ressaltar que nenhuma empresa pode ter o mesmo nome de outra, independente do ramo de atividade. Já o registro de marca é feito através de requerimento no INPI, tem validade para todo o território nacional e só tem exclusividade no segmento em que foi registrado.

 

2 - Não consegui o registro da minha marca, pois outra empresa registrou primeiro.  [VERDADE]

No Brasil usamos o sistema atributivo de direito, isto é, o primeiro que requerer o registro da marca será o detentor deste direito. Apesar disso, existe uma exceção, que é o usuário anterior de boa fé. Ou seja, aquele que comprovar já usar o sinal por pelo menos seis meses antes do primeiro pedido de registro poderá se opor. Porém, para essa regra se aplicar é necessário requerer o registro da marca e cumprir o prazo de oposição.

 

3 - Fiz o registro da minha marca em dois meses. [MITO]

O registro de marca é um direito que o governo, através do INPI, concede após um exame de mérito. Quando o empreendedor faz o pedido de registro quer dizer que ele ainda passará por uma análise que geralmente demora de 2 a 3 anos. Por isso, o registro não vem no ato no requerimento, e sim, somente, após concessão do INPI.

 

4 - Eu aprendi que uma marca forte é aquela que lembra meu produto rapidamente. [MITO]

O INPI proíbe o registro de marcas, segundo o artigo 124 da Lei 9.279/96:

“sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

Uma marca forte em termos de registro é aquela que consegue estar desvinculada do produto ou serviço que se propõe distinguir. Obviamente, que para o Marketing esse movimento é o contrário, por isso, é importante existir um equilíbrio para que o sinal não seja considerado descritivo e que ele consiga ser bem recebido pelo consumidor. 

 

5 - Não posso modificar sutilmente uma marca famosa e usar no meu estabelecimento. [VERDADE]

Se o empreendedor utilizar marca que cause confusão ou associação com outra famosa este estará cometendo crime de concorrência desleal. Ao modificar sutilmente marca de outrem e utilizar ou pedir o registro configura contrafação de marca.

 

6 - Alguém está copiando minha marca e infelizmente, não tenho como fazer nada, pois não tenho dinheiro para uma disputa judicial. [MITO]

Existem outros meios de resolução de conflitos de Propriedade Intelectual. Se a marca que está copiando pedir o registro no INPI, o empreendedor que se sentir lesado pode protocolar petição administrativa chamada oposição, ou em caso de registro da marca usurpadora, ele também pode requerer nulidade do registro. Em caso somente de uso, o titular pode enviar notificação extrajudicial comprovando seus direitos e exigindo abstenção de uso.

 

7 - Eu não posso registrar minha marca ABC de cosméticos, pois a empresa XYZ usa a marca ABC para construção civil. [MITO]

No sistema de registro de marca brasileiro vigora o princípio da especialidade, que diz que a proteção daquele registro é somente para o ramo de atividade que o titular requereu. Se no caso de segmentos diferentes é necessário verificar se são áreas afins. Se forem completamente diferentes é possível o registro das duas marcas.

 

8 - Não posso usar minha marca ABC, pois ela é uma marca famosa na Europa. [VERDADE]

Embora no Brasil a lei somente proteja aqueles que tem o registro no território nacional, existe uma situação de proteção para marcas famosas, mesmo que não sejam registradas no Brasil proteção para marcas famosas, mesmo que não sejam registradas no Brasil. Devido a assinatura da CUP (Convenção da União de Paris), o país protege a marca notoriamente conhecida. Aquela que sua fama chegou ao Brasil mesmo que não tenha registro aqui.

 

9 - Meu registro de marca não pode impedir que outra pessoa use a mesma marca em outro Estado. [MITO]

O registro de marca é valido em todo o território nacional, ou seja, se o negócio do empreendedor é no Rio de Janeiro, com seu registro ele pode impedir que outras empresas de qualquer estado requeiram registro para marca idêntica ou parecida a sua para os seus produtos ou serviços.

 

10 - Não posso usar o nome de novela ou filme como minha marca. [VERDADE]

Se o empreendedor não tiver autorização do titular do direito autoral da novela ou filme não poderá usar ou requerer registro do título. Assim que diz o inciso XVII do artigo 142 da lei 9.279/96: “Não são registráveis como marca: (...) obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”.

 

11 - Preciso ter um CNPJ para registrar minha marca. [MITO]

Qualquer empreendedor pode requerer registro de marca, pessoa física e jurídica de qualquer tipo societário. Contudo, é necessário exercer atividade relacionada ao que se destina a marca de serviço ou produto.

 

12 - Obter um registro de marca é muito caro. [MITO]

O governo dá um incentivo de 60% de desconto no valor das taxas oficiais para empreendedores pessoas físicas; microempresas; microempreendedores individuais; empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos quando se referirem a atos próprios. Para o formulário de pedido de registro é necessário pagamento de R$ 142,00. Após esse pagamento, só vão existir outros gastos 2 a 3 anos que também giram em torno de R$ 300,00.

 

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